O juiz
da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos candidatos
sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos aceitar
desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia essas
mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a fixação de cartazes
em residência dos eleitores.
Segundo a resolução do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes
ou propaganda na parede da fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o
eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o juiz.
Nesses casos, o morador é advertido e
o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5
mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o
registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).
O juiz Antônio Sales fez
recomendações aos candidatos e anunciou que fará uma reunião com os
partidos e coligados sobre a propaganda e principalmente a utilização
de cavaletes nas ruas e avenidas de Teresina. A data ainda será
definida. Segundo ele, é provável que a utilização de cavaletes na
avenida Frei Serafim será proibida.
De acordo com o magistrado, o eleitor
pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja
irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não
quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o
Ministério Público.
O candidato pode ser punido com multa
que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor dobrado em caso de
reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem
irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.
O juiz alerta candidatos para que
sigam a legislação e fiquem atentos as novas regras, para não fazerem
campanha sem o conhecimento da lei. Ele avisa ainda que todo material
de campanha é de responsabilidade do partido e do candidato. Quem for
advertido terá 48 horas para se regularizar, sob pena de multa. Em
alguns casos, o registro pode ser cassado.
As proibições
- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;
- Vetados os showmícios;
- Proibido fixar material em
cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que
sejam de propriedade privada;
- Proibido propaganda em árvores,
jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a
localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de
trânsito, passarelas;
- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
- Não pode fixar cartazes em residências;
- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
Pode na campanha
- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;
- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;
- Telão pode ser usado em comícios;
- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;
- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;
- Propaganda permitida das 6h às 22h;
- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som
da Redação Uirauna.Net com Cidade Verde