quarta-feira, 18 de julho de 2012

Eleitor não pode colar cartaz em casa; Multa máxima é de 25 mil diz juiz

O juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos candidatos sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia essas mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores.

Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o juiz.
 
Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).
 
O juiz Antônio Sales fez recomendações aos candidatos e anunciou que fará uma reunião com os partidos e coligados sobre a propaganda e principalmente a utilização de cavaletes nas ruas e avenidas de Teresina. A data ainda será definida. Segundo ele, é provável que a utilização de cavaletes na avenida Frei Serafim será proibida.
 
 
 
 
De acordo com o magistrado, o eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o Ministério Público. 
 
O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.
 
O juiz alerta candidatos para que sigam a legislação e fiquem atentos as novas regras, para não fazerem campanha sem o conhecimento da lei. Ele avisa ainda que todo material de campanha é de responsabilidade do partido e do candidato. Quem for advertido terá 48 horas para se regularizar, sob pena de multa. Em alguns casos, o registro pode ser cassado.
 
    As proibições
 
   - Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;
 
   - Vetados os showmícios;
 
   - Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;
 
   - Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;
 
    - Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas, 
 
    - Não pode fixar cartazes em residências;
 
    - Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
 
 
    Pode na campanha
 
 
    - Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;
 
    - Trio elétrico apenas como amplificador de comício;
 
    - Telão pode ser usado em comícios;
 
    - Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;
 
    - Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;
 
    - Propaganda permitida das 6h às 22h;
 
    - Carreatas, caminhadas, uso de carros de som 
 
da Redação Uirauna.Net com Cidade Verde

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Tragédia Anunciada

Moradores da comunidade Porto do moinho em Bayeux, estão esquecidos pelas autoridades, pois a antiga empresa Brascorda com as suas novas construções de galpões vem esmagando a rua, destruindo as casas, o calçamento da rua e abrindo rachaduras em várias casas, algumas dessas casas já estão sendo demolidas, pois não oferecem mais segurança aos moradores, quando a Secretária de Infraestrutura e o Ministério Público vão tomar as providencias com essa comunidade? Eles também são seres Humanos.







Fonte e fotos: Bayeux jovem

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Prostituição infantil: Ministério Público fecha São Paulo de Bayeux

Exclusivo - Uma operação desencadeada pelo Ministério Público de Bayeux, através do promotor Marinho Mendes, entidades sociais e Conselho Tutelar com a finalidade de reduzir os índices de prostituição infantil no município culminou, na noite deste domingo (8), com o fechamento do Esporte Clube São Paulo de Bayeux, na Avenida Engenheiro de Carvalho, no centro.

Conforme relatos da conselheira tutelar Benedita de Oliveira, em entrevista ao Bayeux em Foco, o clube foi fechado por tempo indeterminado. Na vistoria do MP teria sido constatada a presença de menores, inclusive, comercializando bebidas alcoólicas.
A justiça determinou ainda o encerramento de uma festa no ginásio do Jaime Caetano e notificou vários estabelecimentos comerciais na cidade.
Nesta sexta-feira (6) o promotor promoveu uma palestra com os donos de bares da cidade para que o alto índice de prostituição infantil nestes estabelecimentos pudessem ser combatidos.

Fonte: Bayeux em foco.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Descumprimento de cota feminina pode impugnar candidaturas

Os partidos que descumprirem a exigência legal de preencher pelo menos 30% das vagas nas eleições municipais de outubro com mulheres enfrentarão uma dura campanha contrária no pleito. Os procuradores eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não preencherem as cotas femininas.

  “Estamos tentando fazer um movimento em todo o Brasil para acabar com o machismo eleitoral”, explicou à Agência Brasil um dos idealizadores da ação, o promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros. Ele já acionou mais 1,2 mil promotores eleitorais para formar um grupo nacional que fiscalize o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que estabelece o preenchimento mínimo de 30% das vagas para um dos sexos. Isso significa que nenhum dos dois sexos pode ocupar mais que 70% das vagas em uma chapa.
Segundo Barros, que também é autor do livro Direito Eleitoral, atualmente a participação feminina na Câmara, por exemplo, alcança apenas 9%. A proporção, de acordo com ele, é muito inferior à de outros países – na Argentina as mulheres ocupam 40% dessas vagas, na Holanda, 39% e em Ruanda, 48%. “Hoje é vergonhosa a participação feminina. O Brasil ocupa a posição 146 em relação ao resto do mundo.”

O promotor explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.
A campanha liderada por Barros quer agora fazer com que a lei seja cumprida ou os partidos, punidos. “A Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros”, explica Barros.
O promotor explica ainda que ao receberem o registro de candidaturas, cujo prazo começa na quinta-feira (5), os próprios juízes eleitorais podem detectar problemas no cumprimento das cotas e dar prazo de 72 horas para que os partidos façam a adequação. Caso o juiz não peça, o Ministério Público ou os próprios partidos políticos adversários podem mover a ação pedindo a impugnação da chapa.
Sobre o argumento de que não há mulheres suficientes interessadas em se candidatar, o promotor diz que o que falta é vontade política dos partidos. “Estive com todo os partidos [das cidades de Correntes e Lagoa do Ouro, em Pernambuco, onde é promotor eleitoral] e ouvi deles que não tinham mulheres suficientes para o preenchimento do percentual. Quando eu alertei que iria pedir a impugnação em duas horas, eles conseguiram as mulheres para serem candidatas”, conta Barros.
Por fim, o promotor alerta que o Ministério Público estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, segundo ele, é obrigatório que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo. No segundo, o promotor alega que se ficar caracterizada a fraude por candidatas que entraram na chapa mas não fizeram campanha e não conseguiram nenhum voto, o Ministério Público irá pedir a cassação dos diplomas eleitorais em dezembro.

Tambau247

Fonte: http://bayeux1.com/politica/descumprimento-de-cota-feminina-pode-impugnar-candidaturas

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Convenção

           Tem início a disputa de propostas para consquistar o povo de Bayeux, visando sua administração nos próximos quatro anos.